Vem aí o Espetacular Natal Mercale!

Publicado em: 01/12/2025

Período: de 0 a 31 de dezembro de 2025. ( Apenas para clientes cadastrados)


Durante todo o mês, a cada R$100 em compras, o cliente cadastrado no aplicativo Meu Mercale recebe:

- 01 giro da sorte no aplicativo

- 01 número da sorte para concorrer a 1 minuto de compras


O giro pode premiar brindes instantâneos e gerar cupons para o sorteio do minuto de compras.

A retirada dos brindes acontece diretamente na loja onde a compra foi feita, mediante apresentação de documento com foto.

- 1 Minuto de Compras

- 1 minuto de compras será concedido por dia

- Total de 30 cupons premiados


Regras do 1 Minuto de Compras


O minuto de compras pode ser realizado no momento da premiação ou agendado para até 48 horas após, exclusivamente na loja onde a compra foi feita.


É proibido retirar:

- bebidas alcoólicas

- produtos de açougue

- itens repetidos


O agendamento será feito pela organizadora, geralmente às segundas ou quintas-feiras.


O prêmio poderá ser solicitado até 15 de janeiro de 2026.


Ao participar, o cliente autoriza automaticamente o uso de sua imagem para divulgação da campanha.


Forma de contagem do tempo : o tempo será medido por cronômetro oficial da loja e começa a contar somente após autorização do responsável.


O cliente realiza a corrida acompanhado de um ou mais  representantes da organização, que valida os itens permitidos ou recusados na hora.


Caso o cliente pegue itens proibidos (bebida alcoólica, açougue, itens repetidos), eles serão removidos e não substituídos após o fim do tempo.


Limitado repetições o cliente só pode pegar 1 unidade por produto ou por código de barras, evitando abuso.


Caso o cliente não compareça no horário agendado sem aviso prévio, o prêmio pode ser cancelado em até 03 dias úteis cso não haja nenhum contato por parte do ganhador.


O prêmio não pode ser transferido para terceiros, o ganhador deve obrigatoriamente realizar a dinâmica.



REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO ESPETACULAR NATAL MERCALE – UM MINUTO DE COMPRAS PARA VOCÊ CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 04.046889/2025 1 - EMPRESAS PROMOTORAS: 1.1 - Empresa Mandatária: Razão Social: L & G ALIMENTOS DO BRASIL LTDA Endereço: ANTONIO DA ROCHA VIANA Número: 1843 Bairro: ISAURA PARENTE Município: RIO BRANCO UF: AC CEP:69918-308 CNPJ/MF nº: 26.554.435/0001-71 2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhada a Sorteio 3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Rio Branco/AC 4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO: 03/12/2025 a 02/01/2026 5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 03/12/2025 a 30/12/2025 6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO: 6.1. Esta promoção é realizada pela empresa L & G ALIMENTOS DO BRASIL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.554.435/0001-71, válida exclusivamente para as lojas MERCALE, localizadas no Estado do Acre, no período de 03/12/2025 a 30/12/2025, ou até o término dos Números da Sorte, o que ocorrer primeiro. 6.1.1. Poderão participar pessoas físicas, com idade igual ou superior a 18 anos, residentes e domiciliadas em território nacional, que estejam devidamente cadastradas no aplicativo MEU MERCALE. 6.2. Para participar da promoção, os interessados deverão ler e aceitar integralmente os termos deste regulamento. O cadastro no aplicativo MEU MERCALE implica aceitação automática e integral das condições aqui estabelecidas. 6.3. O participante declara estar ciente de que o fornecimento de seus dados pessoais é condição necessária para participação, consentindo com o tratamento desses dados pela promotora, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/2018). 6.4. O participante poderá, a qualquer momento, solicitar a revogação do consentimento para o tratamento de seus dados pessoais por meio dos canais oficiais de atendimento da promotora. A revogação não comprometerá a legalidade do tratamento realizado anteriormente, mas poderá resultar na exclusão do participante da promoção, caso inviabilize sua continuidade. 6.5. Não poderão participar da promoção: Pessoas jurídicas; Pessoas físicas que não atenderem ao disposto nas regras deste regulamento; Menores de 18 anos; Participantes com dados cadastrais incompletos, incorretos ou inconsistentes. 6.6. MECÂNICA DE PARTICIPAÇÃO: 6.6.1. Poderão participar consumidores pessoas físicas, com CPF ativo e válido, cadastrados no aplicativo MEU MERCALE e que realizarem compras exclusivas nas lojas MERCALE, pertencentes à L & G ALIMENTOS DO BRASIL. 6.6.2. Para cadastro no aplicativo MEU MERCALE, o participante deverá informar: nome completo, endereço completo com CEP, CPF, telefone celular e fixo com DDD, e-mail, gênero, estado civil, data de nascimento e criação de senha de acesso. 6.6.3. A cada R$ 100,00 (cem reais) em compras, ou seus múltiplos, o participante terá direito a 01 (um) Número da Sorte, desde que informe seu CPF ou CNPJ ao operador de caixa no ato da compra. 6.6.4. Caso o CPF não seja informado no ato da compra, ou seja informado incorretamente, o participante não terá direito ao Número da Sorte, não sendo permitida a correção ou lançamento retroativo. 6.6.5. Valores residuais que não completem o múltiplo de R$ 100,00, serão descartados e não acumulam para compras futuras. 6.6.6. Os produtos vetados pelo Art. 10 do Decreto 70.951/1972 – armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos, bebidas alcoólicas acima de 13ºGL, fumo e seus derivados - não são válidos para fins de participação na promoção. 6.6.7. O fornecimento do CPF no momento da compra é obrigatório para validação da participação e geração do Número da Sorte. Página 2 de 9 6.6.8. Somente serão válidas para a promoção as compras realizadas após o cadastro completo no aplicativo. Compras realizadas antes da inscrição não geram direito a Números da Sorte. 6.6.9. O Número da Sorte serão distribuídos conforme a ordem cronológica das compras, por fila de processamento. Caso os números se esgotem, a compra será considerada não elegível. 6.6.10. O participante receberá seu Número da Sorte no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a compra, podendo consulta-lo no aplicativo MEU MERCALE. 6.6.11. É responsabilidade exclusiva do participante manter seus dados atualizados no aplicativo, sob pena de inviabilizar seu contato e entrega do prêmio. A promotora não se responsabiliza por dados incorretos ou incompletos. 6.6.12. Serão desclassificados participantes que apresentarem informações falsas, incompletas ou incorretas. 6.6.13. Participações que não atendam integralmente às regras do regulamento serão consideradas inválidas, podendo ser desclassificadas a exclusivo critério da promotora. 6.6.14. SORTEIOS Serão realizados 09 (nove) sorteios com base nos resultados da Loteria Federal, nas seguintes datas: 06/12/2025, 10/12/2025, 13/12/2025, 17 /12/2025, 20/12/2025, 24/12/2025, 27/12/2025 e 31/12/2025. 6.6.15. O Número da Sorte ficará disponível para consulta por até 5 (cinco) dias úteis após a divulgação dos contemplados. 6.7. SORTEIO PARA O “1 MINUTO DE COMPRAS” Os participantes contemplados em cada data de sorteio, participarão da ação “1 MINUTO DE COMPRAS”. O contemplado será comunicado na data de divulgação e terá o prazo de até 48 horas para agendamento de data, local e horário do evento. 6.7.1. REGRA DO “1 MINUTO DE COMPRAS” 6.7.1.1. Cada contemplado terá 1 (um) minuto, cronometrado oficialmente, para percorrer os corredores da loja MERCALE acompanhado pela equipe promotora, utilizando apenas 01 (um) carrinho de compras. 6.7.1.2. Será permitida apenas 01 (uma) unidade por produto, considerando o código de barras. 6.7.1.3. Estão excluídos da ação os produtos do setor de açougue e bebidas alcóolicas. 6.7.1.4. Serão válidos apenas os produtos que estiverem dentro do carrinho no exto momento em que o cronômetro atingir 1 minuto. 6.7.1.5. Caso o contemplado não possa comparecer por motivo de saúde, locomoção ou trabalho, poderá nomear, por procuração, um representante familiar. O comparecimento ao local deverá ocorrer com antecedência mínima de 01 (um) hora do horário definido. O não comparecimento será considerado desistência. 6.7.1.6. Os produtos adquiridos pelos representantes devidamente autorizados serão entregues em nome do contemplado sorteado. 6.8. O regulamento completo estará disponível nas lojas MERCALE, em local de fácil acesso, e no aplicativo MEU MERCALE. 6.9. PROMOÇÃO ASSEMELHADA A VALE-BRINDE – GIROS DA SORTE 6.9.1. De forma simultânea ao Número da Sorte, ocorrerá uma promoção assemelhada a vale-brinde, por meio da distribuição de Giros da Sorte, cuja mecânica, forma de apuração, quantidade de giros e premiação estarão descritas nos itens específicos do regulamento da modalidade assemelhado a vale-brinde. 6.9.2. O acesso aos Giros da Sorte será concedido automaticamente conforme a mecânica prevista para essa modalidade, independente dos Números da Sorte. 6.9.3. Os participantes poderão concorrer tanto aos brindes instantâneos quanto aos prêmios sorteados, desde que atendam às condições previstas nos regulamentos. 7 - QUANTIDADE DE SÉRIES: 5 8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE: 100.000 9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS: DATA: 08/12/2025 10:00 PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 03/12/2025 00:00 a 05/12/2025 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 06/12/2025 ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Antonio da Rocha Viana NÚMERO: 1843 BAIRRO: Isaura Parente MUNICÍPIO: Rio Branco UF: AC CEP: 69918-308 LOCAL DA APURAÇÃO: no aplicativo MEU MERCALE PRÊMIOS Página 3 de 9 Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem 6 O prêmio consistirá na oportunidade de, participar da ação promocional “1 MINUTO DE COMPRAS”, na qual o contemplado, em data e horário previamente agendados pela promotora, poderá percorrer as gondolas da loja MERCALE pelo período de 1 (um) minuto, fazendo uso de 01 (um) carrinho de compras, para retirar produtos permitidos e disponíveis na área de vendas. 600,00 3.600,00 0 4 1 DATA: 11/12/2025 10:00 PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 03/12/2025 00:00 a 09/12/2025 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 10/12/2025 ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Antonio da Rocha Viana NÚMERO: 1843 BAIRRO: Isaura Parente MUNICÍPIO: Rio Branco UF: AC CEP: 69918-308 LOCAL DA APURAÇÃO: no aplicativo MEU MERCALE PRÊMIOS Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem 4 O prêmio consistirá na oportunidade de, participar da ação promocional “1 MINUTO DE COMPRAS”, na qual o contemplado, em data e horário previamente agendados pela promotora, poderá percorrer as gondolas da loja MERCALE pelo período de 1 (um) minuto, fazendo uso de 01 (um) carrinho de compras, para retirar produtos permitidos e disponíveis na área de vendas. 600,00 2.400,00 0 4 1 DATA: 15/12/2025 10:00 PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 03/12/2025 00:00 a 12/12/2025 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 13/12/2025 ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Antonio da Rocha Viana NÚMERO: 1843 BAIRRO: Isaura Parente MUNICÍPIO: Rio Branco UF: AC CEP: 69918-308 LOCAL DA APURAÇÃO: no aplicativo MEU MERCALE PRÊMIOS Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem 3 O prêmio consistirá na oportunidade de, participar da ação promocional “1 MINUTO DE COMPRAS”, na qual o contemplado, em data e horário previamente agendados pela promotora, poderá percorrer as gondolas da loja MERCALE pelo período de 1 (um) minuto, fazendo uso de 01 (um) carrinho de compras, para retirar produtos permitidos e disponíveis na área de vendas. 600,00 1.800,00 0 4 1 DATA: 18/12/2025 10:00 PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 03/12/2025 00:00 a 16/12/2025 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 17/12/2025 ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Antonio da Rocha Viana NÚMERO: 1843 BAIRRO: Isaura Parente MUNICÍPIO: Rio Branco UF: AC CEP: 69918-308 LOCAL DA APURAÇÃO: no aplicativo MEU MERCALE PRÊMIOS Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem 4 O prêmio consistirá na oportunidade de, participar da ação promocional “1 MINUTO DE COMPRAS”, na qual o contemplado, em data e horário previamente agendados pela promotora, poderá percorrer as gondolas da loja MERCALE pelo período de 1 (um) minuto, fazendo uso de 01 (um) carrinho de compras, para retirar produtos permitidos e disponíveis na área de vendas. 600,00 2.400,00 0 4 1 DATA: 22/12/2025 10:00 PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 03/12/2025 00:00 a 19/12/2025 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 20/12/2025 ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Antonio da Rocha Viana NÚMERO: 1843 BAIRRO: Isaura Parente MUNICÍPIO: Rio Branco UF: AC CEP: 69918-308 LOCAL DA APURAÇÃO: no aplicativo MEU MERCALE PRÊMIOS Página 4 de 9 Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem 3 O prêmio consistirá na oportunidade de, participar da ação promocional “1 MINUTO DE COMPRAS”, na qual o contemplado, em data e horário previamente agendados pela promotora, poderá percorrer as gondolas da loja MERCALE pelo período de 1 (um) minuto, fazendo uso de 01 (um) carrinho de compras, para retirar produtos permitidos e disponíveis na área de vendas. 600,00 1.800,00 0 4 1 DATA: 26/12/2025 10:00 PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 03/12/2025 00:00 a 23/12/2025 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 24/12/2025 ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Antonio da Rocha Viana NÚMERO: 1843 BAIRRO: Isaura Parente MUNICÍPIO: Rio Branco UF: AC CEP: 69918-308 LOCAL DA APURAÇÃO: no aplicativo MEU MERCALE PRÊMIOS Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem 4 O prêmio consistirá na oportunidade de, participar da ação promocional “1 MINUTO DE COMPRAS”, na qual o contemplado, em data e horário previamente agendados pela promotora, poderá percorrer as gondolas da loja MERCALE pelo período de 1 (um) minuto, fazendo uso de 01 (um) carrinho de compras, para retirar produtos permitidos e disponíveis na área de vendas. 600,00 2.400,00 0 4 1 DATA: 29/12/2025 10:00 PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 03/12/2025 00:00 a 26/12/2025 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 27/12/2025 ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Antonio da Rocha Viana NÚMERO: 1843 BAIRRO: Isaura Parente MUNICÍPIO: Rio Branco UF: AC CEP: 69918-308 LOCAL DA APURAÇÃO: no aplicativo MEU MERCALE PRÊMIOS Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem 3 O prêmio consistirá na oportunidade de, participar da ação promocional “1 MINUTO DE COMPRAS”, na qual o contemplado, em data e horário previamente agendados pela promotora, poderá percorrer as gondolas da loja MERCALE pelo período de 1 (um) minuto, fazendo uso de 01 (um) carrinho de compras, para retirar produtos permitidos e disponíveis na área de vendas. 600,00 1.800,00 0 4 1 DATA: 02/01/2026 10:00 PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 03/12/2025 00:00 a 30/12/2025 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 31/12/2025 ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Antonio da Rocha Viana NÚMERO: 1843 BAIRRO: Isaura Parente MUNICÍPIO: Rio Branco UF: AC CEP: 69918-308 LOCAL DA APURAÇÃO: no aplicativo MEU MERCALE PRÊMIOS Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem 4 O prêmio consistirá na oportunidade de, participar da ação promocional “1 MINUTO DE COMPRAS”, na qual o contemplado, em data e horário previamente agendados pela promotora, poderá percorrer as gondolas da loja MERCALE pelo período de 1 (um) minuto, fazendo uso de 01 (um) carrinho de compras, para retirar produtos permitidos e disponíveis na área de vendas. 600,00 2.400,00 0 4 1 10 - PREMIAÇÃO TOTAL: Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$ 31 18.600,00 11 - FORMA DE APURAÇÃO: Página 5 de 9 11.1. NÚMEROS DE SÉRIES GERADOS: 11.1.1. Na presente promoção serão geradas 05 (cinco) séries, numeradas de “0” e “4”, cada uma composta por 100.000 (cem mil) números, variando de 00.000 a 99.999, que serão distribuídos de forma concomitante, aleatória e equitativa durante o período de participação. 11.1.1. O Número da Sorte será composto por 06 (seis) dígitos, sendo: 01 (um) correspondente ao número da série; e 05 (cinco) dígitos correspondentes ao elemento sorteável. Exemplo Série: 0 Elemento Sorteável: 00000 Número da Sorte: 000000 11.1.2. Os Números da Sorte serão distribuídos aos participantes de acordo com a ordem de cadastramento no sistema, de forma concomitante e automática. 11.1.3. Caso todos os Números da Sorte disponíveis sejam distribuídos antes do término do período de participação, este será considerado encerrado antecipadamente, sendo os participantes comunicados pelos mesmos meios de divulgação da promoção. 11.2. COMPOSIÇÃO DA SÉRIE A série contemplada será definida pela dezena simples do 1º prêmio da Extração da Loteria Federal. Exemplo ilustrativo: Resultado da Loteria Federal (data do sorteio) Exemplo do Resultado da Série Sorteada 1.º Prêmio: 01.117 Série “1” 2.º Prêmio: 36.921 3.º Prêmio: 87.547 4.º Prêmio: 66.001 5.º Prêmio: 32.111 1.2.1. NOTA: Caso o número de série encontrado seja superior à maior série da apuração (4), deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração (5) do número de série encontrado. 11.3. Regra de Apuração do Elemento Sorteável O elemento sorteavel (5 dígitos finais) será definido pela combinação das unidades simples dos 1º ao 5º prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo. Resultado da Loteria Federal (data do sorteio) Exemplo do Resultado do Número da Sorte Contemplado 1.º Prêmio: 01.157 1º Prêmio: 71.711 2.º Prêmio: 36.921 3.º Prêmio: 87.547 4.º Prêmio: 66.001 5.º Prêmio: 32.111 11.4. Número da Sorte Contemplado O Número da Sorte contemplado será compostos por: série apurada + elemento sorteável apurado Exemplo: Série: 5 Elemento: 71711 Número da Sorte contemplado: 571711 11.5. Regra de Apuração dos Contemplados Para identificar o primeiro contemplado, será considerado o participante que possuir o Número da Sorte exatamente igual ao apurado pela Loteria Federal, desde que atenda aos critérios deste regulamento. Os demais contemplados (quando houver mais de um prêmio por apuração) serão identificados pelos Elementos Sorteáveis imediatamente posteriores ao elemento sorteável apurado. 11.6. Regra de Aproximação 11.6.1. Caso o Número da Sorte apurado não tenha sido distribuído, ou esteja vinculado a participante desclassificado será considerado contemplado o Número da Sorte imediatamente superior, dentro da mesma série. Na falta deste, buscar-se-á o imediatamente inferior, repetindo-se o procedimento até localizar um Número da Sorte distribuído. Página 6 de 9 11.6.2. Se nenhum Número da Sorte da série apurada tiver sido distribuído, aplica-se a aproximação entre séries, alternando-se: Série superior; e Na ausência série inferior. 11.6.3. Os demais contemplados continuarão a ser determinados pelos elementos sorteáveis imediatamente posteriores. 11.7. EXTRAÇÃO SUSPENSA DA LOTERIA FEDERAL Se a Extração da Loteria Federal não ocorrer na data prevista: será utilizada a extração subsequente; se houver duas apurações previstas com a mesma extração válida, a ordem será: apuração correspondente à data suspensa e apuração da data regular. Em nenhuma hipótese o mesmo Número da Sorte poderá ser contemplado duas vezes. 11.8. RESTRIÇÃO DE DUPLICIDADE Um Número da Sorte não poderá ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração. Uma vez contemplado, não participará das apurações subsequentes. 12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO: 12.1.Não poderão participar: Pessoas jurídicas; Pessoas físicas sem CPF válidos; Menores de 18 anos de idade; Pessoas não residentes e domiciliadas no território nacional; Cadastros com dados pessoais ou fiscais errôneos, divergentes ou incompletos; Contemplados que não autorizam uso de voz e imagem. 12.2. O participante será excluído automaticamente em caso de fraude comprovada ou infração ao regulamento, e seu Número da Sorte será considerado como “não distribuído” para fim de participação no sorteio e/ou para fim de recebimento do prêmio. Neste caso, a mandatária, poderá identificar outro participante que faça jus ao recebimento do prêmio, com base nas regras de apuração aqui previstas. 12.3. Caso não se verifique a veracidade, correção ou presença das informações exigidas para participação regular ou caso o contemplado não apresente os documentos solicitados, este perderá o direito de participação no sorteio, sendo o Número da Sorte correspondente considerado como “não distribuído” e o prêmio correspondente atribuído a outro participante, seguindo-se os critérios estabelecidos no regulamento. 12.4. Também será desclassificado o participante sorteado, sendo outro participante identificado de acordo com a Regra de Aproximação nas seguintes hipóteses: (i) não apresentação dos documentos de identidade solicitados pela promotora ou não localização do Participante sorteado; e (ii) apresentação de documentos que não comprovem a regularidade da participação dentro do prazo de 72 (setenta e duas) horas do efetivo contato com o participante. 12.5. Serão desclassificadas as pessoas que se utilizarem de mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais de participação ou que atentem contra os objetivos e condições de participação desta promoção, podendo ser exigida a apresentação do comprovante de pagamento (cupom fiscal), dentre outros documentos, nos termos do parágrafo único do art. 46 da Portaria MF nº 41/08. 12.6. Em quaisquer das situações acima, verificadas antes, no momento do sorteio (que compreende a apuração do ganhador) ou após, o participante perderá o direito de concorrer ao sorteio ou ao prêmio, sendo o seu Número da Sorte considerado como não distribuído e um novo ganhador será encontrado de acordo com a regra de aproximação. 12.7. O prêmio que não for entregue vai ser recolhido pelo Tesouro Nacional como renda da União Federal, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da prescrição da promoção. 13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO: 13.1. A divulgação do resultado do contemplado desta promoção dar-se-á pela internet, site da promoção e redes sociais, mídia online e materiais de ponto de venda, podendo haver transmissão por rádio e veiculação em mídia televisiva, após 2 dias da data do sorteio da Loteria Federal por um período de 5 dias. O Número da sorte contemplado será divulgado juntamente com o nome. 13.2. O contemplado será comunicado sobre a premiação através de telefone e e-mail. 14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS: 14.1. O prêmio será entregue ao contemplado na mesma data do evento, após a corrida, nas dependências da loja onde foi realizada a compra, sem qualquer ônus ao participante. 14.2. O prêmio será entregue em nome do titular cadastrado no aplicativo, sendo pessoal e intransferível. 14.3. O prêmio consistirá na oportunidade de participar da ação promocional “1 MINUTO DE COMPRAS”, na qual o contemplado, em data e horário previamente agendados pela promotora, poderá percorrer as gôndolas da loja MERCALE pelo período de 1 (um) minuto, fazendo uso de 01 (um) carrinho de compras, para retirar produtos permitidos e disponíveis na área de vendas. 14.3.1. Regras Especificas da ação: a) Limite do Prêmio A ação terá um valor máximo previamente definido pela promotora, que será informado ao contemplado antes do início da atividade. b) Valor inferior ao limite Caso o total dos produtos coletados durante o período de 1 (um) minuto não atinja o valor máximo estipulado, o valor restante será Página 7 de 9 considerado como não distribuído, devendo ser recolhido ao Tesouro Nacional, na forma da legislação vigente. c) Valor superior ao limite Na hipótese de o valor total dos produtos coletados ultrapassar o limite máximo do prêmio, o contemplado poderá optar por: retirar apenas os itens dentro do limite, devolvendo os excedentes, ou permanecer com todos os itens selecionados, arcando pessoalmente com a diferença, mediante pagamento na loja, no ato. 14.3.2. Execução da ação O contemplado deverá observar as orientações da equipe da promotora, sendo vedadas ações que representem risco, dano à loja ou descumprimento das regras estabelecidas. Havendo irregularidade, o prêmio poderá ser cancelado. 14.4. O prêmio não poderá ser convertido em dinheiro ou trocado por outro produto/serviço. Não caberá ao contemplado ou ao seu representante legal discuti, modificar ou substituir as condições e características do prêmio. 14.5. O ganhador deverá assinar o Termo de Quitação e Entrega de Prêmio e fornecer/enviar cópias de seus documentos (RG, CPF e comprovante de endereço), se necessário, à promotora no prazo de até 3 (três) dias contados do efetivo contato feito pela empresa promotora. O não envio da documentação no prazo estipulado poderá implicar a desclassificação do contemplado, sendo convocado outro participante, conforme regras previstas neste regulamento. 14.6. Em caso de falecimento do contemplado, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, mediante apresentação de alvará judicial, no prazo legal de 180 dias. 14.7. A promotora não se responsabilizará caso o prêmio não possa ser usufruído em virtude de procedimentos legais decorrentes do próprio inventário. 15 - DISPOSIÇÕES GERAIS: 15.1. O prazo de prescrição do direito aos prêmios é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da apuração, nos termos o art. 6º do Decreto 70.951/72. 15.2. A promoção poderá ser divulgada em material de ponto de venda, no site da promoção e em outros meios de mídia, a critério da promotora. O regulamento estará disponível no aplicativo MEU MERCALE e no site oficial da MERCALE: www.mercale.com.br. 15.3. As dúvidas e controvérsias deverão ser resolvidas, primeiramente, pela empresa promotora e, caso de persistam, submetidas à SPA/ME e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. 15.4. Em caso de fraudes, dificuldades técnicas ou qualquer imprevisto que comprometa a integridade da promoção, a situação será submetida ao Órgão Autorizador, para solução ou aprovação das modificações cabíveis, sendo divulgadas aos participantes. 15.5. A participação na presente promoção implica na aceitação total e irrestrita deste regulamento. 15.6. A promotora poderá solicitar documentos como RG, CPF, comprovante de endereço e notas/cupons fiscais, preferencialmente em formato eletrônico. Caso necessário, poderá requerer cópias físicas. A recusa ou a apresentação de documentos falsos/adulterados ensejará a desclassificação. 15.7. A promotora poderá bloquear participações e excluir Números da Sorte atribuídos a consumidores que, em grupo, cadastrem notas fiscais do mesmo ponto de venda (CNPJ) de forma irregular, especialmente quando identificados elementos como mesmo IP, telefone ou email. 15.8. As participações que não preencherem as condições básicas da promoção, previstas neste regulamento, não terão nenhuma validade e os participantes serão automaticamente desclassificados. 15.9. O(a) presente participante no ato de inscrição presta ciência e concorda com todas as disposições previstas neste regulamento, bem como que se responsabiliza, sob as penas da Lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante todo o processo. 15.10. Declara ainda, que teve acesso às cópias dos documentos relacionados a este processo de inscrição e presta ciência de que eventuais violações poderão sujeitá-lo às medidas legais cabíveis, quando aplicáveis, em consonância com os termos previstos neste regulamento. 15.11. Lei Geral de Proteção de Dados 15.11.1. Os participantes, a partir da confirmação de seu cadastramento e criação de identificação e senha, conforme estipulado na promoção, compreendem e autorizam expressamente que a promotora e Prestadores de Serviços por ela indicados a utilizar seus dados pessoais para operacionalizar a promoção, exclusivamente nos termos descritos no presente regulamento e de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados. Os dados pessoais poderão ser utilizados pela promotora ou seus Prestadores de Serviço para obter documentos/cupons fiscais, e liberação da compensação ou remuneração ao participante contemplado. Mediante o consentimento do participante, a promotora poderá utilizar seus dados de contato para comunicação sobre produtos e serviços da promotora e desenvolvimento de relacionamento com o participante. A ausência do aceite ou o não preenchimento de qualquer campo obrigatório impedirá a conclusão do cadastro e a participação na promoção. 15.11.2. Os interessados que não concordarem com os termos e condições estabelecidos neste regulamento, não participarão desta promoção. 15.11.3. Todos os cadastros serão armazenados num banco de dados único da promoção que estará hospedado no servidor de terceiro fornecedor contratado, respeitando a legislação promocional e as regras de Proteção de Dados Pessoais, dispostas em especial na Lei 13.709 /2018. 15.11.4. Todos os dados fornecidos pelos consumidores serão armazenados em banco de dados, observadas as medidas de segurança razoáveis disponíveis no mercado atualmente e somente poderão ser acessados por pessoas qualificadas e previamente autorizadas pela promotora. 15.11.5. Os dados pessoais dos participantes serão armazenados durante o prazo de execução desta ação com a finalidade de que seja garantida a execução da promoção, a participação do participante de forma integral e adequada. Além disso, os dados pessoais serão Página 8 de 9 armazenados após o término da promoção, pelo prazo de 5 (cinco) anos, para fins de prevenção a fraude, cumprimento de obrigação legal ou contratual e solicitação ou defesa dos interesses da promotora perante autoridade em âmbito administrativo ou judicial. 15.11.6. A promotora garante os seguintes direitos aos usuários com relação à coleta e uso de dados por meio desta promoção: a confirmação de existência de tratamento de seus dados pessoais pela empresa promotora. o acesso aos dados detidos pela empresa promotora; a correção de eventuais dados incompletos, inexatos ou desatualizados; o bloqueio, a eliminação ou a anonimização de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a legislação; portabilidade dos seus dados pessoais à outra empresa, mediante requisição expressa, observados os nossos segredos comerciais e industriais e os regulamentos oficiais sobre o assunto; a eliminação, quando requerida, dos dados pessoais coletados mediante seu consentimento, na forma da legislação aplicável; informação das entidades públicas e privadas com as quais houve uso compartilhado de seus dados; e informação sobre a possibilidade de não fornecer seu consentimento e sobre as consequências da negativa, nos casos em que seus dados forem coletados e tratados mediante consentimento. 15.11.7. Para exercer qualquer um dos seus direitos, o participante poderá entrar em contato por meio do e-mail: marketing@mercale.com.br, a promotora analisará e atuará sobre tais pedidos em conformidade com as leis de proteção de dados aplicáveis, e poderá solicitar que o participante comprove a sua identidade para ajudar a empresa promotora a responder de forma eficiente à sua solicitação. 15.11.8. O participante fica ciente que caso solicite a exclusão dos seus dados pessoais enquanto a promoção ainda estiver em curso, isto acarretará a sua imediata desclassificação. 15.12. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e Portaria MF nº 41/08). 15.13. As empresas Apple e Google não são envolvidas nesta promoção, sendo meramente organizações que disponibilizam o software de conexão com o hotsite da promoção. Toda a responsabilidade da promoção é da empresa promotora. 15.14. Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB. 15.15. A promotora compromete-se a incluir o regulamento com o número do Certificado de Autorização do SPA, de forma clara e precisa, no site da promoção, e solicita dispensa da aposição do referido número nos demais materiais de comunicação. 16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; É vedada a apuração por meio eletrônico; Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias; Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971; A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial; As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF. Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas; A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios; O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial; Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem. Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB. A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) Página 9 de 9 incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.


EGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO ESPETACULAR NATAL MERCALE – UMA ROLETA DE PRÊMIOS PARA VOCÊ CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 05.046884/2025 1 - EMPRESAS PROMOTORAS: 1.1 - Empresa Mandatária: Razão Social: L & G ALIMENTOS DO BRASIL LTDA Endereço: ANTONIO DA ROCHA VIANA Número: 1843 Bairro: ISAURA PARENTE Município: RIO BRANCO UF: AC CEP:69918-308 CNPJ/MF nº: 26.554.435/0001-71 2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhado a Vale-Brinde 3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Rio Branco/AC 4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO: 03/12/2025 a 30/12/2025 5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 03/12/2025 a 30/12/2025 6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO: 6.1. Esta promoção é realizada pela empresa L & G ALIMENTOS DO BRASIL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.554.435/0001-71, válida exclusivamente para as lojas MERCALE, localizadas no Estado do Acre, no período de 03/12/2025 a 30/12/2025, ou até o término dos Giros da Sorte, o que ocorrer primeiro. 6.1.1. Poderão participar pessoas físicas, com idade igual ou superior a 18 anos, residentes e domiciliadas em território nacional, que estejam devidamente cadastradas no aplicativo MEU MERCALE. 6.2. Para participar da promoção, os interessados deverão ler e aceitar integralmente os termos deste regulamento. O cadastro no aplicativo MEU MERCALE implica aceitação automática e integral das condições aqui estabelecidas. 6.3. O participante declara estar ciente de que o fornecimento de seus dados pessoais é condição necessária para participação, consentindo com o tratamento desses dados pela promotora, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/2018). 6.3.1. O participante poderá, a qualquer momento, solicitar a revogação do consentimento para o tratamento de seus dados pessoais por meio dos canais oficiais de atendimento da promotora. A revogação não comprometerá a legalidade do tratamento realizado anteriormente, mas poderá resultar na exclusão do participante da promoção, caso inviabilize sua continuidade. 6.4. Não poderão participar da promoção: Pessoas jurídicas; Pessoas físicas que não atenderem ao disposto nas regras deste regulamento; Menores de 18 anos; Participantes com dados cadastrais incompletos, incorretos ou inconsistentes. 6.5. MECÂNICA DA PROMOÇÃO 6.5.1. Para participar, o consumidor deverá realizar seu cadastro no aplicativo MEU MERCALE, informando corretamente: nome completo, endereço completo com CEP, CPF, telefone celular e fixo com DDD, e-mail, gênero, estado civil, data de nascimento e criação de senha de acesso. 6.5.2. Após o cadastro, a cada R$ 100,00 (cem reais) em compras, ou seus múltiplos, o participante deverá informar seu CPF ao operador (a) de caixa no ato da compra, para ter direito a 1 (um) Giro da Sorte nos totens instalados nas lojas MERCALE. 6.5.3. Caso o CPF não seja informado no ato da compra, ou seja, informado corretamente, o participante não terá direito ao Giro da Sorte, não sendo permitido o lançamento ou correção após a emissão da nota/cupom fiscal. 6.5.4. Valores residuais que não completem o múltiplo de R$ 100,00, serão descartados e não acumulam para compras futuras. 6.5.5. Os produtos vetados pelo Art. 10 do Decreto 70.951/1972 – armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos, bebidas alcoólicas acima de 13ºGL, fumo e seus derivados - não são válidos para fins de participação na promoção. 6.5.6. O Giro da Sorte será disponibilizado na conta do cliente no aplicativo MEU MERCALE em até 24 (vinte e quatro) horas após a compra validada. 6.5.7. Após a compra, e dentro do período de ativação do Giro da Sorte, o participante poderá receber no totem uma das mensagens abaixo: Página 2 de 5 “Não foi dessa vez, continue participando” “Parabéns, você ganhou o prêmio xxxxxxxxx”. 6.5.8. É responsabilidade do participante manter seus dados cadastrais atualizados, pois serão utilizados para contato e identificação dos contemplados. 6.5.9. Para resgatar o brinde, o cliente deverá apresentar: O código de validação do aplicativo ou O cupom impresso no Totem com a premiação, juntamente com documento oficial com foto. Caso o cupom seja perdido, a validação será feita pelo sistema mediante identificação do cliente. 6.5.10. Serão programados 500.000 (quinhentos mil) Giros da Sorte, concorrendo a 5.000 (cinco mil) brindes, com probabilidade média de 1 (um) brinde a cada 100 (cem) Giros da Sorte. O sistema opera por meio de contador simples, configurado para distribuição aleatória dos brindes. 6.5.11. A promotora reserva-se o direito de verificar a veracidade dos dados informados, desclassificando sumariamente aqueles que prestarem informações falsas, incompletas ou incorretas. 6.5.12. Somente serão válidas as compras realizadas e documentadas por nota/cupom fiscal emitido dentro do período da promoção: 03/12 /2025 a 30/12/2025. 6.6. PROMOÇÃO ASSEMELHADA A SORTEIO – NÚMEROS DA SORTE 6.6.1. De forma simultânea ao Giro da Sorte, ocorrerá uma promoção assemelhada a sorteio, por meio da distribuição de Números da Sorte, cuja mecânica, forma de apuração, quantidade de séries, quantidade de números e premiação estarão descritas nos itens específicos do regulamento da modalidade assemelhado a sorteio. 6.6.2. O acesso aos Números da Sorte será concedido automaticamente conforme a mecânica prevista para essa modalidade, independente dos Giros da Sorte. 6.6.3. Os participantes poderão concorrer tanto aos brindes instantâneos quanto aos prêmios sorteados, desde que atendam às condições previstas nos regulamentos. 7 - BRINDES: PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 03/12/2025 00:00 a 30/12/2025 23:59 QUANTIDADE DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 500.000 QUANTIDADE DE PRÊMIOS/NÚMERO DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO: 1 / 100 PRÊMIOS Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ 3.250 Bombom Garoto Sortidos cx 250g 10,00 32.500,00 1.530 Chocottone Bauducco 400g 20,00 30.600,00 100 Azeite Oliva Gomes da Costa vd 500ml e virg 100,00 10.000,00 60 Crédito em carteira digital no valor de R$ 40,00, sem função de saque e transferência 40,00 2.400,00 60 Crédito em carteira digital no valor de R$ 50,00, sem função de saque e transferência 50,00 3.000,00 8 - PREMIAÇÃO TOTAL: Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$ 5.000 78.500,00 9 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO: 9.1. Caso não se verifique a veracidade, correção ou presença de todas as informações exigidas para participação regular, o contemplado perderá o direito aos vales-compras, que será considerado como “não distribuído”, sendo o prêmio correspondente atribuído a outro participante, retornando ao cronograma de distribuição. 9.2. Não poderão participar: Página 3 de 5 i. ii. iii. iv. v. Pessoas jurídicas; Pessoas físicas sem CPF válidos; Menores de 18 anos de idade; Pessoas não residentes e domiciliadas no território nacional; Cadastros com dados pessoais ou fiscais errôneos, divergentes ou incompletos; Contemplados que não autorizam uso de voz e imagem. 9.3. Em todos os casos, o vale-brinde será considerado “não distribuído”, e o prêmio correspondente será atribuído a outro participante, conforme critérios deste regulamento. 9.4. Também serão desclassificados os participantes que utilizarem mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais de participação, ou que atentem contra os objetivos e condições desta promoção, podendo ser exigida, a qualquer tempo, a apresentação do comprovante de pagamento ou outros documentos, nos termos do parágrafo único do art. 46 da Portaria MF nº 41/2008. 9.5. Em quaisquer dos casos de desclassificação verificados, valor do brinde será recolhido ao Tesouro Nacional como renda da União Federal no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados do término da promoção. 10 - ENTREGA DOS PRÊMIOS: 10.1. Os prêmios serão entregues em nome do participante devidamente cadastrado no aplicativo MEU MERCALE e disponibilizados em até 24 (vinte e quatro) horas no referido aplicativo, sendo pessoais e intransferíveis. 10.2. Os brindes serão entregues sem qualquer ônus ao ganhador e não poderão ser convertidos em dinheiro, total ou parcialmente, nem substituídos por outros produtos. 10.3. O vale-compra será creditado diretamente na carteira digital do contemplado por meio do aplicativo MEU MERCALE, ficando disponível para utilização nas lojas MERCALE. 10.4. O prêmio oferecido nesta promoção não poderá ser trocado por dinheiro ou por qualquer outro produto. Não cabe ao participante contemplado discutir ou redefinir as condições e premissas da promoção ou do prêmio. 10.5. O prazo legal para reclamação do prêmio é 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data do término da promoção. Caso o participante não retire o prêmio dentro desse prazo, perderá o direito ao mesmo, e o valor correspondente será recolhido pela promotora ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias após a prescrição. 10.6. No caso de falecimento do participante contemplado antes da entrega do prêmio, este será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu inventariante, mediante comprovação dessa condição e apresentação da documentação exigida, incluindo alvará judicial, dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da contemplação. 10.7. A promotora não se responsabilizará caso o prêmio não possa ser usufruído em virtude de procedimentos legais decorrentes do próprio inventário. 11 - DISPOSIÇÕES GERAIS: 11.1. PRAZO PARA RECLAMAÇÃO DO PRÊMIO 11.1.1. O prazo para reclamação dos prêmios é de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data de apuração. Conforme art. 6º do Decreto nº 70.951/1972, o direito ao prêmio não reclamado nesse prazo caducará e o valor correspondente será recolhido pela pessoa jurídica autorizada ao Tesouro Nacional, como renda da União. 11.2. DIVULGAÇÃO 11.2.1. A critério da promotora, a divulgação da promoção e de seus ganhadores poderá ser realizada por meio de: material gráfico em ponto de venda, mídia impressa, digital e eletrônica (televisão, internet e rádio), entre outros canais. 11.3. TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS 11.3.1. Os participantes autorizam a promotora a realizar o tratamento de seus dados pessoais, nos termos deste regulamento e da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), exclusivamente para fins de: operacionalização da promoção e contato com os contemplados; identificação de participantes; formação de cadastro; reforço de mídia publicitária; divulgação da campanha, sem direito a compensação ou remuneração. 11.3.2. É vedada a comercialização ou cessão, ainda que gratuita, dos dados coletados. 11.4. DIREITOS DE IMAGEM 11.4.1. Os participantes ganhadores autorizam, pelo prazo de 01 (um) ano a contar do início da promoção, o uso de seus nomes, imagens, vozes e demais dados informados para divulgação da campanha, desde que respeitadas as normas do Código de Defesa do Consumidor. 11.5. ARMAZENAMENTO E SEGURANÇA DOS DADOS 11.5.1. Os dados serão armazenados em banco de dados único, hospedado em servidor de fornecedor contratado, observando medidas de segurança razoáveis e acessíveis apenas por pessoas autorizadas. 11.5.2. Permanecerão armazenados pelo prazo de 5 (cinco) anos após o término da promoção, para fins de prevenção de fraudes, cumprimento de obrigações legais e defesa de interesses da promotora. 11.6. DIREITOS DOS PARTICIPANTES (LGPD) 11.6.1. Os participantes poderão, a qualquer momento, solicitar: confirmação da existência de tratamento; acesso, correção ou atualização de seus dados; bloqueio, eliminação ou anonimização de dados tratados em desconformidade; portabilidade a outro fornecedor; Página 4 de 5 v. vi. informação sobre uso compartilhado; eliminação dos dados fornecidos mediante consentimento, ressalvadas hipóteses legais de retenção. 11.6.2. Solicitações deverão ser encaminhadas para: marketing@mercale.com.br. 11.7. LIMITAÇÕES DE RESPONSABILIDADE 11.7.1. A promotora não se responsabiliza por: cadastros perdidos, atrasados, incompletos, incorretos ou inválidos; falhas de energia elétrica; problemas de conexão à internet, interrupções, congestionamento de rede, vírus, bugs ou invasões de terceiros; utilização de sistemas, softwares ou métodos automáticos/repetitivos de participação, considerados práticas irregulares e passíveis de exclusão imediata. 11.8. AÇÕES PREVENTIVAS E CORRETIVAS 11.8.1. A promotora poderá, a qualquer tempo, realizar ações preventivas ou corretivas para manter o bom funcionamento das ferramentas tecnológicas relacionadas à promoção. 11.9. DECLARAÇÕES FINAIS Apple e Google, não são empresas envolvidas nesta promoção; apenas fornecem o software de acesso ao site oficial. O regulamento estará disponível no aplicativo MEU MERCALE e no site oficial www.mercale.com.br. A participação implica aceitação total e irrestrita de todos os termos aqui dispostos. Esta promoção está em conformidade com a Lei nº. 5.768/1971, o Decreto nº. 70.951/72 e Portaria MF nº 41 /2008. O Certificado de Autorização do SPA será incluído de forma clara no site da promoção, sendo solicitada a dispensa de sua inclusão em outros materiais. 12 - TERMO DE RESPONSABILIDADE Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; É vedada a apuração por meio eletrônico; Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias; Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971; A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial; As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF. Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas; A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios; O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial; Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem. Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB. A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.


 

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